Aumento de penas criminais
32 posts · 4 sub-temas nos comentários · atualizado em 26/07/2026, 06:32:29
Sentimento da audiência por candidato
Barras divergentes a partir de todos os comentários classificados nos posts deste tópico.
Posts neste tópico
Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objeti... 📸 Celulares roubados apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo: o furto do aparelho passou a ser qualificado - Foto: Polícia Civil ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
O plenário do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos. O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). As principais mudanças são: ▪️Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão ▪️Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime ▪️Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação ▪️Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa ▪️Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação ▪️Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias ▪️Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função. Com informações da Agência Brasil. (Imagem: Banco de Imagem/ Pexels) #Senado *ll *digital
#Avanço O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira, 15 de julho, um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os cr1m3s praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. O texto amplia penas para os cr1m3s de lesão corporal, 4m34ç4, incitação ao cr1m3, desacato, calúnia, difamação, h0m1c1d10, entre outros delitos. 📸: Freepik 📲 Leia a matéria completa no site. O link para acessar está na bio e no story. #portaldeprefeitura #Senado #Médicos #Professores
As punições maiores para os chamados "rachas" alteram o Código de Trânsito Brasileiro; proposta segue em análise na Câmara 📸 Renato Araújo / Câmara dos Deputados ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na ultima quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. Como a proposta sofreu alterações durante a tramitação no Senado, o texto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial. De autoria do ex-deputado federal Goulart, o projeto altera o Código Penal para endurecer as punições de crimes cometidos contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais dessas categorias. Entre os delitos contemplados estão lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, constrangimento ilegal e crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Em alguns casos, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços ou até mesmo dobradas. O relator da matéria no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR), deu parecer favorável ao projeto e destacou o aumento dos casos de violência enfrentados diariamente por profissionais da saúde e da educação em todo o país. Segundo ele, as emendas incorporadas ao texto tiveram como objetivo adequar as novas punições à legislação penal atualmente em vigor. Durante a votação, o senador afirmou que médicos, enfermeiros e professores têm sido frequentemente vítimas de agressões, especialmente em unidades de saúde e escolas. Para ele, muitos desses profissionais acabam sendo responsabilizados pela população por problemas estruturais dos serviços públicos. “Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs, assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou. 🔗🔗🔗 . . . Jornalismo e Comunicação. 🎙️📰🎙️📰 . . . #senado #brasil #pernambuco
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas funções. A proposta beneficia categorias como médicos, enfermeiros, professores e educadores, endurecendo a punição para casos de violência e intimidação contra esses trabalhadores. O texto amplia as penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio. A proposta é de autoria do ex-deputado federal Goulart e recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos. O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). (Foto: Pixabay) #senado #noticias #politica *ls *digital #digital
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ... 📸 O Plenário do Senado durante as votações desta quarta-feira - Foto: Carlos Moura/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
“Pix Pensão” e penas maiores para crimes sexuais aprovados no Senado
🚨 Senado aprova projeto que endurece penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O Senado aprovou o PL 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. Entre as principais mudanças, o projeto amplia a possibilidade de infiltração policial no meio virtual e endurece as punições para crimes cometidos com o uso da internet, redes sociais, inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos. 📌 Confira as principais medidas: ✅ Pena maior para produção e divulgação de material de violência sexual infantil, podendo chegar a 10 anos de reclusão; ✅ Aumento da pena para quem compra, possui ou armazena esse tipo de conteúdo; ✅ Agravamento da punição para aliciamento de crianças e adolescentes com uso de IA, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais; ✅ Penas mais severas quando o criminoso se aproveita de uma relação de confiança, autoridade ou convivência familiar; ✅ Garantia de atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e testemunhas. Segundo o relator do projeto, o senador , o fortalecimento da legislação busca combater o crescimento dos crimes de abuso e exploração sexual infantil no ambiente digital. Acesse o link 🔗 na bio e saiba tudo. #Senado #PL30662025 #ProteçãoInfantil #CriançasEAdolescentes #ViolênciaSexual SegurançaDigital InteligênciaArtificial Deepfake DireitosDaCriança Brasil Política Famamax Notícias
Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) ... 📸 Na reunião da CDH desta quarta, Paulo Paim leu o relatório da proposta, elaborado por Alessandro Oliveira - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão c... 📸 A senadora Roberta Acioly leu o relatório da senadora Ana Paula Lobato - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial. O texto segue para sanção presidencial. A proposta endurece penas para crimes já previstos na legislação e altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é ampliar a punição para quem produz, distribui, adquire ou armazena material de abuso sexual infantil, incluindo conteúdos gerados por IA, como deepfakes. Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para crimes de aliciamento de menores, especialmente quando há uso de inteligência artificial, perfis falsos ou técnicas para ocultar a identidade digital, como mascaramento de IP. O texto também prevê punições mais severas para a produção e divulgação de conteúdo de violência sexual infantil. A pena, que hoje varia de 4 a 8 anos de reclusão, passa para 4 a 10 anos. Já para distribuição e compartilhamento, a punição sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Post por Patriota Júnior Imagem: Divulgação
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial. Informação completa em nosso site.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes prati... 📸 O senador Dr. Hiran relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de e... 📸 O senador Rogério Carvalho relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio ... 📸 O projeto recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira. O voto foi lido pela senadora Damares Alves - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia as restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares. O texto aprovado na terça-feira, 16, altera o Código Civil para estender o chamado instituto da indignidade aos parentes colaterais de até quarto grau. Na prática, a medida impede que alguém condenado por matar um familiar possa posteriormente herdar bens de outros integrantes da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. As informações são do g1. Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir outras etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo dependerá da eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Sem esse pedido, a matéria seguirá para avaliação dos senadores. Atualmente, a exclusão da herança por indignidade se aplica a casos em que o herdeiro pratica homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse alcance para incluir também parentes colaterais até o quarto grau. A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio. No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. A deputada sustenta que a mudança corrige uma omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos. 🌐Leia mais acessando www.rhaldneysantosoficial.com.br
O Brasil voltou a discutir o endurecimento das punições para denúncias comprovadamente falsas de agressão. A proposta busca responsabilizar quem, de forma deliberada, utiliza acusações inventadas para prejudicar terceiros. Defensores da medida argumentam que denúncias falsas podem gerar consequências graves, como medidas protetivas, afastamento familiar, prejuízos profissionais e danos à reputação. Por isso, defendem sanções mais rigorosas quando houver comprovação de má-fé após investigação e decisão judicial. Os apoiadores destacam que o objetivo não é punir vítimas que não consigam apresentar provas suficientes, mas sim casos em que a falsidade da acusação seja efetivamente comprovada. O tema divide opiniões. Enquanto alguns consideram a proposta essencial para coibir abusos do sistema, outros alertam para o risco de desestimular denúncias legítimas de violência. O debate evidencia a busca por um equilíbrio entre a proteção das vítimas reais e a responsabilização de quem faz uso indevido da Justiça. (Tráfego Aéreo Brasil)
Eduardo da Fonte apresenta projeto que aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), um Projeto de Lei que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais de saúde no exercício da função ou em razão dela. A proposta também amplia a proteção para cônjuges e parentes até o terceiro grau das vítimas. O texto prevê agravantes e aumento de pena para crimes como homicídio, lesão corporal, ameaça e perseguição contra médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários, profissionais administrativos e demais trabalhadores da área da saúde. Dados apresentados na justificativa do projeto reforçam a gravidade da situação. Um levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em maio de 2025, apontou que quase 40 mil boletins de ocorrência envolvendo violência contra médicos foram registrados no Brasil desde 2013. Apenas em 2024, o país registrou cerca de 12 casos de violência por dia em estabelecimentos de saúde. “Os profissionais de saúde dedicam a vida ao cuidado das pessoas e não podem trabalhar sob ameaças, agressões e medo. Precisamos garantir proteção e respeito para quem está na linha de frente salvando vidas”, destacou Eduardo da Fonte. A proposta surgiu a partir de discussões realizadas pelo Conselho de Saúde da Federação União Progressista de Pernambuco, com participação do coordenador Dr. Tarcísio Reis. Foto: Igor Toscano
Eduardo da Fonte (neutro)🚨 Eduardo da Fonte apresenta projeto que aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP), ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), apresentou um Projeto de Lei que prevê o aumento das penas para crimes cometidos contra profissionais de saúde no exercício da função ou em razão dela. A proposta amplia a proteção para médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários, profissionais administrativos e demais trabalhadores da área da saúde, além de estender a proteção para cônjuges e parentes até o terceiro grau das vítimas. O texto prevê agravantes para crimes como homicídio, lesão corporal, ameaça e perseguição. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgados em maio de 2025, quase 40 mil boletins de ocorrência envolvendo violência contra médicos foram registrados no Brasil desde 2013. Apenas em 2024, foram cerca de 12 casos de violência por dia em unidades de saúde. “Os profissionais de saúde dedicam a vida ao cuidado das pessoas e não podem trabalhar sob ameaças, agressões e medo. Precisamos garantir proteção e respeito para quem está na linha de frente salvando vidas”, destacou Eduardo da Fonte. A proposta surgiu após debates promovidos pelo Conselho de Saúde da Federação União Progressista de Pernambuco, com participação do coordenador Dr. Tarcísio Reis. Acesse o link 🔗 na bio e saiba tudo. 📸 Foto: Igor Toscano #EduardoDaFonte #LulaDaFonte #Saúde #ProfissionaisDaSaúde #CFM CongressoNacional Política Pernambuco Brasília UniãoProgressista Segurança PortalDeNotícias
Eduardo da Fonte (neutro)Eduardo da Fonte apresenta projeto que aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde O deputado federal Eduardo da Fonte apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte, um Projeto de Lei que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais de saúde no exercício da função ou em razão dela. A proposta também amplia a proteção legal para cônjuges e parentes de até terceiro grau das vítimas. O texto prevê agravantes e aumento de pena para crimes como homicídio, lesão corporal, ameaça e perseguição contra médicos, enfermeiros, técnicos, agentes comunitários e profissionais administrativos. Um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça a gravidade do cenário, apontando que o país chegou a registrar cerca de 12 casos de violência por dia em estabelecimentos de saúde. De acordo com Eduardo da Fonte, quem atua na linha de frente salvando vidas não pode trabalhar sob ameaças e medo, sendo urgente garantir proteção e respeito à categoria. A proposta legislativa surgiu a partir de discussões coordenadas pelo Dr. Tarcísio Reis dentro do Conselho de Saúde da Federação União Progressista de Pernambuco. Leia matéria completa no site blogdokennedylima.com.br Siga o @Blogkennedylima e fique por dentro dos bastidores da política pernambucana.
Eduardo da Fonte (neutro)Nova lei endurece penas para golpes do Pix, furtos e crimes eletrônicos, explica advogado Gustavo Cavalcante Por Cidinha Medrado especial para o blog – O advogado criminalista e professor de Direito e Processo Penal, Gustavo Cavalcante, participou do programa Araripina Urgente, da Arari FM, nesta terça-feira (12), para explicar os impactos da nova Lei 15.397/2026, que trouxe mudanças importantes no combate a furtos, golpes eletrônicos, estelionato e crimes envolvendo transferências via Pix. Durante a entrevista, o jurista destacou que a legislação surgiu como resposta ao crescimento de crimes que atingem diretamente a população no dia a dia, principalmente os golpes virtuais. Segundo ele, uma das principais novidades é a criação de punições específicas para pessoas que emprestam contas bancárias para receber dinheiro proveniente de fraudes. “As pessoas cedem as suas contas bancárias para receber valores e repassar, às vezes, por 20, 30 ou 50 reais, e não percebem o dano que estão causando à população e a si mesmas”, alertou o advogado. Outro ponto enfatizado por Gustavo Cavalcante foi a facilidade que criminosos têm encontrado para acessar informações pessoais e aplicar golpes utilizando aplicativos de mensagens. Ele explicou que muitos casos não envolvem clonagem de WhatsApp, mas sim a criação de números falsos para enganar familiares. “Os golpistas aproveitam a boa intenção das famílias. Eles dizem que trocaram de número e pedem dinheiro em situação de emergência”, afirmou. O advogado orientou que as famílias criem formas de confirmação antes de realizar transferências, dando preferência a ligações e chamadas de vídeo. A nova legislação também endureceu as penas para furtos, inclusive de animais domésticos. De acordo com o professor, o furto de cães e gatos agora pode resultar em penas de 4 a 10 anos de prisão. “Quem tem animal sabe que eles fazem parte da família. A lei trouxe um tratamento mais rigoroso para esse tipo de crime”, explicou. Leia mais: https://www.blogdorobertoararipina.com.br/nova-lei-endurece-penas-para-golpes-do-pix-furtos-e-crimes-eletronicos-explica-advogado-gustavo-cavalcante/
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta ainda passará pela análise do Senado. A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos. O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos. Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional. No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes: vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos; disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Outras ações O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio. Confira a matéria completa no nosso site. 📲
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta ainda passará pela análise do Senado. A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos. O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos. Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional. O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio. Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio. O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Com informações da Agência Brasil. (Imagem: © Fernando Frazão/Agência Brasil) #Crime *ll *digital
📱 Entrou em vigor a nova lei que endurece as penas para crimes de roubo, furto de celulares, fraudes bancárias e golpes praticados pela internet. A proposta foi apresentada pelo deputado federal 0, atualmente no partido Missão, e tramitava no Congresso Nacional desde 2023. O texto foi aprovado pela maioria da Câmara e do Senado e seguiu para sanção presidencial. Durante a votação, parlamentares das bancadas do PT e PSOL se posicionaram contra a proposta tanto na Câmara quanto no Senado. Mesmo contrariando setores do próprio partido, o presidente 1 sancionou a lei. Nos bastidores políticos, a avaliação era de que um veto poderia ser derrubado pelo Congresso, o que geraria mais uma derrota para o governo. Após a sanção, páginas oficiais do Governo Federal passaram a divulgar a medida como ação do presidente, enquanto o nome do autor do projeto acabou sendo pouco citado pela grande mídia e pelos canais oficiais. ⚖️ A nova legislação cria o crime de fraude eletrônica, atingindo golpes aplicados por ligação, mensagens, e-mails e redes sociais. Quem enganar vítimas para obter dados bancários ou praticar crimes digitais poderá pegar pena de até 8 anos de prisão. 📌 Lula vetou apenas um trecho do projeto: o artigo que aumentava a pena mínima para roubo com lesão corporal grave. O argumento foi de que a punição ficaria superior à pena mínima prevista para homicídio. Especialistas em segurança pública afirmam que o aumento das penas pode ajudar no combate aos crimes, mas defendem também mais investimentos em prevenção e investigação policial. 🚔 👉 Siga @vicencia_conectado e fique por dentro das novidades #BlogVicenciaConectado #KimKataguiri #Lula #SegurancaPublica #Brasil 📱
Lula (neutro)Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que endurece as penas para crimes contra o patrimônio no Brasil, como furto, roubo e estelionato. A medida tem como objetivo ampliar a punição e tentar inibir a prática dessas infrações. Com a nova legislação, o furto simples passa a ter pena de um a seis anos de prisão, antes, o limite máximo era de quatro anos. Quando o crime envolve celulares, a punição aumenta para quatro a dez anos. Já o furto cometido por meio eletrônico também terá pena de quatro a dez anos, além de multa. No caso de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos de prisão. Se houver morte da vítima, caracterizando latrocínio, a condenação mínima será de 24 anos, podendo chegar a 30 anos, além de multa. O crime de estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. Já a chamada fraude eletrônica, realizada por meio de redes sociais, ligações telefônicas ou e-mails falsos, terá punição de quatro a oito anos de reclusão. A nova lei também tipifica a chamada “cessão de conta laranja”, prática em que uma pessoa cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa, geralmente ligada à lavagem de dinheiro. Outra mudança é o aumento da pena para receptação de produtos roubados, que agora passa de dois a seis anos de prisão e multa, anteriormente, variava de um a quatro anos. Além disso, crimes que resultem na interrupção de serviços de comunicação, como telefonia ou radiotelegráfico, passam a ter pena de até quatro anos de prisão. Antes, a punição era de detenção de um a três anos. Post por Wagnner Sales Foto: Ilustração
As penas para quem comete crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, serão maiores no País a partir desta segunda-feira (4). Entrou em vigor a lei 15.397/2026, que determina a ampliação das punições, com o objetivo de tentar inibir as ações criminosas. No caso de condenação pelo crime de furto simples, a pena passa a ser de um a seis anos de prisão. Antes, o máximo era de quatro anos. Se o furto for de celular, a pena varia de quatro a dez anos de prisão. Até então, a lei federal tratava o crime como furto simples. Se o furto ocorrer por meio eletrônico, o condenado pode pegar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Antes, o máximo era oito. No caso de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos. Se houver morte da vítima (latrocínio), a condenação mínima será de 24 anos, podendo chegar até 30 (além de multa arbitrada pela Justiça). O crime de estelionato passa a ter pena de um a cinco anos, além de multa. Já a "fraude eletrônica", cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com quatro a oito anos de prisão. Além disso, foi tipificada a conduta de "cessão de conta laranja", que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida é uma forma de tentar inibir a prática de lavagem de dinheiro. Já a receptação de produto roubado agora tem pena de dois a seis anos de prisão e multa. Antes, era de um a quatro anos. Nos casos em que os crimes interrompem serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, o autor pode pegar pega de até quatro anos de prisão. Antes, era detenção de um a três anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. Para mais informações, acesse JC.COM.BR (Imagem: RENATO RAMOS/JC IMAGEM) #Segurança *ll *digital *ColunaSegurança
As penas para quem comete crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, serão maiores no País a partir desta segunda-feira (4). Entrou em vigor a lei 15.397/2026, que determina a ampliação das punições, com o objetivo de tentar inibir as ações criminosas. No caso de condenação pelo crime de furto simples, a pena passa a ser de um a seis anos de prisão. Antes, o máximo era de quatro anos. Se o furto for de celular, a pena varia de quatro a dez anos de prisão. Até então, a lei federal tratava o crime como furto simples. Se o furto ocorrer por meio eletrônico, o condenado pode pegar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Antes, o máximo era oito. No caso de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos. Se houver morte da vítima (latrocínio), a condenação mínima será de 24 anos, podendo chegar até 30 (além de multa arbitrada pela Justiça). O crime de estelionato passa a ter pena de um a cinco anos, além de multa. Já a "fraude eletrônica", cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com quatro a oito anos de prisão. Além disso, foi tipificada a conduta de "cessão de conta laranja", que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida é uma forma de tentar inibir a prática de lavagem de dinheiro. Já a receptação de produto roubado agora tem pena de dois a seis anos de prisão e multa. Antes, era de um a quatro anos. Nos casos em que os crimes interrompem serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, o autor pode pegar pega de até quatro anos de prisão. Antes, era detenção de um a três anos. Foto: Pexels #Segurança *colunaseguranca *card *vv *digital
Passam a ser mais rigorosas, a partir desta segunda-feira (4), as punições para crimes contra o patrimônio no Brasil. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, que amplia as penas para delitos como roubo e furto. A nova legislação tem como objetivo endurecer o tratamento penal e tentar reduzir a incidência desse tipo de crime. Foto: Reprodução/TV Jornal Interior *digital *bm #digital #policia #crime #lei #tudoenoticia
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. Informação completa em nosso site.
O governo federal sancionou, nesta segunda-feira (4), a lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. O texto, aprovado pelo Congresso em março, visa endurecer o combate aos crimes patrimoniais no país. Em relação ao furto, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão — aumentando pela metade caso o crime seja praticado durante a noite. No caso de furto por meio de fraude (golpes virtuais), a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo acontece quando: O furto envolve veículo transportado a outro estado ou para o exterior; o furto envolve gado e outros animais de produção; o furto envolve dispositivos eletrônicos ou informáticos; o furto envolve armas e substância ou aparelhos explosivos. Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo. Se o roubo for contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, a pena será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. Quando o roubo ocorrer com violência resultando em lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. Já no caso do latrocínio (roubo seguido de morte), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Até então, a pena era de 20 a 30 anos. A lei também aumenta a pena para crime de receptação (quando alguém recebe algum item roubado para revender). Neste caso, a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. A condenação é maior quando o caso envolve animal doméstico ou animal de produção ou carnes, chegando de 3 a 8 anos de prisão. Em relação ao crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, a lei introduz a tipificação específica “conta laranja”, quando uma conta é cedida para movimentar recursos destinados ao financiamento de crimes ou vindos dessa atividade. Além disso, aumenta a pena para 4 a 8 anos de prisão caso o estelionato seja cometido com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros. Post por Patriota Júnior Imagem: Agência Brasil
Lula (neutro)
Sub-temas nos comentários (4)
O que a audiência está dizendo dentro deste tópico.
- cobrança por responsabilização de políticos79 comentários
"A crítica irônica de que leis mais duras não surtirão efeito se não houver cumprimento, destacando a falha na implementação das medidas para combater crimes patrimoniais."
- debate sobre punição de denúncias falsas27 comentários
Sem candidatos identificados nos comentários deste sub-tema.
"Defende que a punição para denúncias falsas deve ser proporcional ao crime, sem ir além do necessário para não inibir vítimas reais."
- crítica sarcástica à foco restrito em saúde/educação12 comentários
Sem candidatos identificados nos comentários deste sub-tema.
"Crítica irônica à classe política de Pernambuco que se acha acima da lei, insinuando que os poderosos se sentem como deuses enquanto profissionais da saúde e da educação não são tratados como cidadãos."
- aumento de penas para maus-tratos13 comentários
Sem candidatos identificados nos comentários deste sub-tema.
"Crítica aos eleitores que não cumprem promessas de leis de proteção animal, destacando que a lei precisa ser efetiva para os bichinhos."