Casos de Tribunal do Júri
@blograiodoagresteof·Limoeiro·27/05/2026, 21:42:42·abrir no Instagram

O que está errado?

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O Tribunal do Júri da Comarca de Surubim, no Agreste de Pernambuco condenou Robson Silva de Souza a mais de 51 anos de prisão pelo assassinato de duas pessoas no Sítio Catolé de Casinhas, na zona rural do município de Casinhas, também no Agreste. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os crimes ocorreram em 30 de março de 2013 e tiveram como vítimas Vital Pedro de Andrade e José Marcos da Silva Lima, mortos com disparos de espingarda calibre 12. Durante a sessão plenária do júri, o representante do MPPE sustentou a condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia, enquanto a defesa pediu absolvição por negativa de autoria. Por maioria de votos, no entanto, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois homicídios, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Na sentença, o juiz Guilherme Alves Gian Gregorio Rodrigues destacou diversas circunstâncias negativas para aumentar a pena do réu. Entre elas, o fato de o crime ter sido cometido na presença de crianças, em plena luz do dia e diante de várias pessoas, além do temor causado pelo acusado na comunidade local, segundo relatos de testemunhas. O magistrado também ressaltou a brutalidade da ação criminosa e a frieza demonstrada pelo condenado durante a execução dos homicídios. Ao fixar a pena definitiva, a Justiça determinou o cumprimento inicial em regime fechado e decretou a prisão imediata do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri. Fonte: Diário de Pernambuco

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