Porte de armas para mulheres
4 posts · 0 sub-temas nos comentários · atualizado em 26/07/2026, 06:38:00
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A Comissão de Segurança Pública do Senado deve analisar um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. A proposta, apresentada pela ex-senadora Rosana Martinelli, também permite a aquisição e a posse de armas por vítimas de violência doméstica a partir dos 18 anos, abrindo uma exceção à idade mínima de 25 anos prevista no Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, as mulheres interessadas deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, além de atender aos demais requisitos estabelecidos pela legislação vigente. A possibilidade de ampliar o acesso a armas para vítimas de violência doméstica reacendeu o debate sobre as medidas de proteção e prevenção ao feminicídio. Especialistas divergem sobre os impactos da proposta. Para o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, embora o projeto possa ser compatível com o Estatuto do Desarmamento, ele modifica a lógica de proteção prevista na Lei Maria da Penha ao atribuir à própria vítima parte da responsabilidade por sua segurança. O docente também ressalta que não há consenso científico de que a ampliação do acesso a armas contribua para reduzir casos de feminicídio ou violência doméstica.
Mulheres sob medida protetiva de urgência podem passar a ter autorização para o porte de arma temporário. O PL 3.272/2024 , que traz essa regra, é ... 📸 Reunião da Comissão de Segurança Pública do último dia 7 de julho - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado ------------- Saiba mais acessando o link em nossa bio.
#Votação O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 30 de junho, em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial. O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos). O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos. O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis: Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida; Multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências; Aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência; Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos. 📸: Björn Hansson/Wikimedia/Agência Senado 📲 Confira matéria completa no site. O link para acessar está na bio e story. #portaldeprefeitura #noticias #senado #spraydepimenta
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial. O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, a autorização é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos (ou com autorização expressa dos responsáveis, a partir de 16 anos). O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos. O uso indevido do produto poderá resultar em advertência, multa, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos, além de outras sanções legais. O aerossol será de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. Fonte: Agência Senado Post por Natália Rodrigues Imagem: Reprodução/Canva
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