O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, no último dia 20 de julho. Como funciona o cálculo? A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. Municípios com até 30 mil eleitores – o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal – o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado. No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. Materia completa no blog Carlos Britto.
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