A Justiça de Pernambuco determinou o trancamento do inquérito policial aberto contra o jornalista e ex-assessor especial do Governo de Pernambuco, Manoel Pires Medeiros Neto, investigado por suposta denúncia caluniosa contra a deputada estadual Dani Portela. A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital. Na decisão, o magistrado reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios conduzidos pela Superintendência de Inteligência Legislativa da Alepe e concedeu habeas corpus preventivo em favor de Manoel Medeiros, além de determinar a expedição de salvo-conduto. Segundo o juiz, a atuação da SUINT deve se restringir à proteção institucional da Assembleia Legislativa de Pernambuco e à segurança dos parlamentares no exercício das funções legislativas. O inquérito havia sido instaurado após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas envolvendo supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela. Durante o processo, a defesa de Manoel Medeiros argumentou que a investigação conduzida pela polícia legislativa ocorreu de forma ilegal, uma vez que os fatos investigados teriam acontecido fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao trancamento do inquérito. No parecer encaminhado à Justiça, o MP afirmou que a polícia legislativa não poderia substituir a competência da Polícia Civil de Pernambuco em investigações de crimes comuns. O órgão também destacou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria suficiente para configurar denúncia caluniosa. Na decisão, o juiz afirmou ainda que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa. O caso ganhou repercussão em agosto de 2025, após denúncias feitas pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, sobre a existência de uma suposta “milícia digital” contra parlamentares. Após o episódio, Manoel Medeiros pediu exoneração do cargo que ocupava no governo estadual. 📝 Post por Guilherme Camilo 📸 Reprodução / Blog Manoel Medeiros
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Comentários (5)
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- sem candidato22/05/2026, 16:28:12
Parabéns ia condenar um inocente
- sem candidato22/05/2026, 16:40:15
O bem vence o mal . 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
- sem candidato22/05/2026, 17:06:17
Esse juízo aí é o mesmo que anulou o Lula né e ele roubou em Curitiba em Brasília não podia ser julgado em Curitiba graças a Deus
- sem candidato22/05/2026, 20:59:36
Interessante! Se fosse um pobre e negro...
- sem candidato25/05/2026, 11:35:18
Quantas denuncias o tc nao arquiva hein?? Transparência nao existe mesmo, não da pra confiar em nada nessa pocilga de país