O Código Civil prevê que pai e mãe respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia, o que inclui situações como danos materiais, agressões e acidentes. Na prática, a vítima pode buscar indenização dos responsáveis legais, mesmo que eles não tenham participado diretamente do episódio. Essa responsabilização, no entanto, depende da análise de cada caso. A Justiça costuma observar se o menor estava sob cuidado dos pais no momento da ocorrência e se houve omissão no dever de vigilância e orientação. Em casos de pais separados, por exemplo, a apuração pode considerar com quem o filho estava quando o dano aconteceu. Já quando o menor está em escola, condomínio ou outra instituição, a discussão pode envolver também a responsabilidade de quem tinha o dever de guarda naquele momento. Quando o menor tem patrimônio próprio, a reparação pode alcançar esses bens, desde que isso não comprometa a própria subsistência. A definição sobre quem paga a conta depende da situação concreta e, muitas vezes, acaba sendo resolvida pela Justiça. #jornalismo #globopernambuco #g1 #tvglobo #NE1
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