Trânsito e mobilidade no Recife
@ne1.globo·Pernambuco·23/04/2026, 17:55:19·abrir no Instagram

O que está errado?

11k

🚗 VAGA NA FRENTE DO ESTABELECIMENTO: DE QUEM É ESSE ESPAÇO? 👀 O Recife tem uma frota de quase 400 mil carros e está entre as capitais com maior número de veículos do país. Com tanta gente circulando, encontrar uma vaga para estacionar nas ruas virou um verdadeiro desafio diário. Por isso, muitos estabelecimentos comerciais oferecem estacionamento privativo, e vários prédios fazem aquele recuo na frente do imóvel para criar vagas de estacionamento. Mas aí surge a dúvida que muita gente já teve: afinal, esse espaço é exclusivo do imóvel ou qualquer motorista pode estacionar ali? 🤔 A resposta depende de regras específicas de trânsito e também dos direitos do consumidor. O uso dessas vagas pode gerar confusão, discussão e até multa. @brunofontes_tvglobo conversou com representantes do DETRAN e do Procon para explicar o que é permitido, quando a vaga pode ser considerada privativa e quais são os direitos e deveres de quem estaciona. #regrasdetrânsito #estacionamento #detran

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Comentários (100)

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  • sem candidato23/04/2026, 18:08:26

    Na rua onde moro tem clínicas, lojas que são donas das calçadas que fazem de estacionamento e ninguém pode estacionar se não for cliente ou paciente e ponto

  • sem candidato23/04/2026, 18:18:09

    E kd a fiscalização pra fazer valer o direito do consumidor???

  • sem candidato23/04/2026, 18:25:29

    Em João Pessoa é ao contrário daqui de Recife! Os estabelecimentos comerciais com calçada rebaixada não podem proibir de estacionar nos seus estacionamentos. É lei.

  • sem candidato23/04/2026, 18:28:34

    Como sempre a informação está confusa! Pois até onde se sabe Brasil, a regra geral é que lojas não podem bloquear ou proibir o estacionamento em vagas situadas no recuo frontal (área entre a calçada e a loja) em via pública, mesmo que tenham rebaixado o meio-fio. a própria resolução que o agente cita não fala sobre isso 965/ contran https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9652022.pdf

  • sem candidato23/04/2026, 18:29:11

    Se a vaga e privativa entao tem q ter cerca ne?

  • sem candidato23/04/2026, 18:31:07

    Vai dizer que todos o comércios da cidade tem autorização da prefeitura? E outra coisa importante essa documentação deveria estar a vista do usuário.pelo conteúdo do vídeo os especialistas entrevistados não explicaram nada, só complicaram inclusive há clara divergência no entendimento do agente e o outro entrevistado.

  • sem candidato23/04/2026, 18:43:32

    E o estacionamento pode cobrar, nesse exemplo ele trouxe?

  • sem candidato23/04/2026, 18:49:57

    Quem ta certo?

  • sem candidato23/04/2026, 18:54:52

    O agente do Detran tá precisando fazer reciclagem 😂

  • sem candidato23/04/2026, 19:00:09

    Vão na rua Marques de Valença em boa viagem e vejam o absurdo de um salão de beleza ao lado do Entre Amigos, quase todo dia tem um caminhão baú estacionado na calçada obrigando os pedestres a terem que descer a calçada e andar na pista por conta dele.

  • sem candidato23/04/2026, 19:14:09

    É muita confusão sobre esse assunto e em vários estados o entendimento é de que todos podem usar essa vaga, já aqui em pernambuco não pode

  • sem candidato23/04/2026, 19:26:05

    @purotransito

  • sem candidato23/04/2026, 19:31:01

    clínica cobrando 14 reais a hora pra estacinar na calçada

  • sem candidato23/04/2026, 19:34:28

    @purotransito

  • sem candidato23/04/2026, 19:45:04

    Ngm entende mais nada, um cara desse que te multa e depois a pessoa fica feito doida pra recorrer!!!

  • sem candidato23/04/2026, 19:54:16

    @brunofontes_tvglobo ,meio fio rebaixado pode ou não pode estacionar??

  • sem candidato23/04/2026, 20:09:25

    Pow, ficou confuso dms... vou perguntar ao ChatGPT

  • sem candidato23/04/2026, 20:10:06

    Resumindo o que entendi: Se na rua é permitido estacionar e a loja criar um estacionamento dela privado, a vaga que era da rua passa a ser da loja: PERMITIDO Se na rua é proibido estacionar e a loja criar o estacionamento: É DA LOJA E NÃO PERMITIDO PARA TODOS: Lembrando que é necessário tbm criar entrada e saída caso a empresa queira privatizar e não usar a calçada toda para isso!

  • sem candidato23/04/2026, 20:16:19

    Os flanelinhas saber como cobra 😂😂😂😂😂

  • sem candidato23/04/2026, 20:18:37

    Que reportagem confuso. Iai??

  • sem candidato23/04/2026, 20:24:09

    Eu quero ver quando eu estacionar num local desses e depois a pessoa vir passar a corrente e deixar meu carro preso porque acabou a hora do expediente e eu não era cliente.

  • sem candidato23/04/2026, 20:29:15

    O Detran perdido como sempre

  • sem candidato23/04/2026, 20:50:44

    @detranpeoficial vamos passar a informação correta?

  • sem candidato23/04/2026, 20:55:32

    Jumentinho do Detran. Típico

  • sem candidato23/04/2026, 21:39:45

    A matéria mistura temas diferentes. No Recife, o trânsito urbano é assunto municipal desde a criação da CTTU, em 2000. O Detran tem atribuições estaduais importantes, mas, para discutir vaga, guia rebaixada, sinalização, fiscalização e acesso a imóveis, o órgão mais adequado seria a CTTU, junto com o licenciamento urbanístico municipal. Também acho problemática a fala do Procon quando trata a vaga que antes existia no meio-fio como se fosse um “direito” perdido pelo consumidor: não existe no Brasil (e que eu saiba, no mundo) direito individual de estacionar na rua em frente a determinado imóvel. A via pública é regulada pelo poder público municipal, conforme planejamento urbano, com critérios de segurança viária, desenho urbano e sinalização. O que não pode é privatizar vaga na via pública fora das hipóteses previstas, mas isso não está em questão. Uma (ou mais de uma) vaga dentro do lote, em área privada, decorrente de projeto aprovado e acesso por guia rebaixada regular, é outra coisa. No caso do Recife, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (2025) trata expressamente de acessos e estacionamentos, limitando o rebaixamento de meio-fio, exigindo continuidade do passeio público e proibindo rebaixar a largura total do meio-fio. Essa prática antiga de transformar toda a frente do comércio em estacionamento foi regra por muitos anos e sempre foi muito ruim para o Recife, sobretudo para o pedestre. O problema principal não é “perder vaga na rua”, até porque, geometricamente, o estacionamento em recuo pode até aumentar o número de vagas, mas sim a destruição da qualidade da calçada e da fachada urbana. Sugiro que, numa próxima matéria, a Globo também ouça um arquiteto e urbanista. Esse assunto não é só trânsito e não é nada de consumo, trata-se de regulação urbanística, parâmetros construtivos, uso do solo e mobilidade urbana juntos, conforme a complexidade das nossas cidades.

  • sem candidato23/04/2026, 21:39:59

    Duas explicações distintas e sem dúvida alguma as pessoas vão simpatizar/concordar com aquela que mais lhe convém. A questão é que não existe nenhuma legislação no âmbito nacional que "transforme" o privado em público em casos como esse. A legislação de alguns municipios está sendo interpretada por muitos como sendo a norma nacaional. Cada um irá tratar do seu código de obras, plano direito, enfim, da sua legislação municipal. Compartilho do entendimento do amigo @stephan665, inclusive, em minha página tem um vídeo fixado onde trato desse assunto.

  • sem candidato23/04/2026, 21:40:27

    @manualdotransito olha o desconhecimento do agente de trânsito. Precisando fazer uma reciclagem.

  • sem candidato23/04/2026, 21:41:37

    Quem está certo? Deveria ter um esclarecimento nessa reportagem!

  • sem candidato23/04/2026, 21:53:49

    Os agentes estão mais perdidos que tudo, agora atuar é recolher e mais fácil para eles

  • sem candidato23/04/2026, 21:54:58

    A pergunta q não quer calar, confia-se em quem? Pq neste caso, teria q colocar os dois frente a frente diante das câmeras e passar a informação correta aos telespectadores, para que ambas as partes, ficassem consciente e orientados sobre o fato.

  • sem candidato23/04/2026, 21:55:55

    Façam uma matéria sobre as calçadas que viram estacionamento e o pedestre tem que andar na rua

  • sem candidato23/04/2026, 22:03:10

    Vai nos bancos ,todos eles tem corrente

  • sem candidato23/04/2026, 22:04:04

    Obrigado não entendi nada !

  • sem candidato23/04/2026, 22:07:00

    Ninguém dá jeito nos franelinhas! 😂😂😂😂

  • sem candidato23/04/2026, 22:20:49

    A lei que dar, é a mesma,que tira!👮🏻‍♀️ e quem está com a razão? É Brasil, ninguém sabe o que é certo e errado!!

  • sem candidato23/04/2026, 22:36:01

    Nem eles mesmo sabem o que realmente é o certo 😛😛😛😛

  • sem candidato23/04/2026, 22:38:48

    A pergunta que não quer calar! Quem vai ajudar o consumidor na hora se cumprir a lei?

  • sem candidato23/04/2026, 23:16:18

    Pelo que sei, em João Pessoa, quiçá na PB, rebaixou a calçada para estacionamento, o estacionamento se torna público.

  • sem candidato23/04/2026, 23:17:31

    Pois aqui na Rua Tenente João Cícero na galeria do parada obrigatória em Boa Viagem , o vigilante da galeria ( tá mais pra zelador). Ameaçou meu genro de furar os pneus do carro dele. Lógico que depois que fui falar com ele , fiz uma proposta que ele não se atreveu a recusar.

  • sem candidato23/04/2026, 23:59:35

    Agente de Trânsito esta correto, o outro confundiu a fundamentação!

  • sem candidato24/04/2026, 01:28:37

    Queria ver se fosse dele, o estabelecimento

  • sem candidato24/04/2026, 01:33:21

    Excelente explicação do agente! 👏👏👏👏👏

  • sem candidato24/04/2026, 01:43:06

    O agente deveria fazer uma reciclagem: A vaga em frente a um estabelecimento com guia rebaixada não é exclusiva dele, se o local for área pública (calçada/recuo público). A Resolução CONTRAN nº 965/2022 veda o uso privativo de áreas públicas, sendo ilegal colocar cones, cavaletes ou placas de "exclusivo" na rua. Pontos importantes: Recuo Público: Se o rebaixamento é na guia (meio-fio) pública, qualquer veículo pode estacionar. Quando é Exclusiva: O estabelecimento só pode exigir exclusividade se o estacionamento for dentro de sua propriedade particular, com entrada/saída delimitada, e não em recuo na frente da loja. Proibição: Estacionar com a guia rebaixada para o carro entrar ou sair da garagem é proibido pelo CTB (Art. 181, IX), mas o rebaixamento total e contínuo para "criar" uma vaga de estacionamento não é legal. O uso de cavaletes ou placas para reservar vaga na rua é considerado uso indevido do espaço público

  • sem candidato24/04/2026, 01:55:07

    Tá me forçando a gravar sobre esse tema de novo... 🥱

  • sem candidato24/04/2026, 02:06:59

    Mais uma @purotransito

  • sem candidato24/04/2026, 02:19:31

    Tá, mas e os flanelinhas? 😂

  • sem candidato24/04/2026, 02:46:21

    Eu simplesmente estaciono e nao pago

  • sem candidato24/04/2026, 02:53:00

    Meu amigo , Pernambuco sempre vai pr lado oposto do Brasil . Vai entender …

  • sem candidato24/04/2026, 03:10:54

    Então esses cavaletes de ferro não podiam estar na calçada.

  • sem candidato24/04/2026, 03:21:18

    O agente do Detran está mais perdido que o Péricles num rodízio de salada

  • sem candidato24/04/2026, 03:52:49

    É inadmissível que galerias comerciais de lojas, consultórios clínicos e até laboratórios de análises clínicos cobrem estacionamento em calçadas públicas. Não me refiro aos estacionamentos internos, mas sim à utilização de espaços que deveriam permanecer de uso público. Em Boa Viagem por exemplo, já são poucas as galerias que ainda não adotaram essa prática. Também não se compreende o fato de que, para a liberação de funcionamento de um estabelecimento comercial, a prefeitura exija a disponibilização de parte do espaço para estacionamento destinado aos clientes e, após algum tempo de funcionamento, esse mesmo local passe a ser cobrado. Daqui a pouco, estarão cobrando até para respirar. Pq hoje tudo se paga, nada mais é de uso público 🙄🤌

  • sem candidato24/04/2026, 04:00:59

    E na galeria centro Sul em boa viagem , pode cobrar estacionamento ?

  • sem candidato24/04/2026, 04:55:58

    A última parte da fala do agente de trânsito já resolve qualquer mal entendido, Se ouver permissão pra estacionamento na rua e o imóvel fez o recuou pode estacionar uai.

  • sem candidato24/04/2026, 07:43:58

    Entendi foi nada! Que confusão

  • sem candidato24/04/2026, 10:02:40

    Ficou confuso

  • sem candidato24/04/2026, 10:03:21

    Que zorra de jornalismo é esse? O cara fala em autorização da prefeitura e o jornalista sequer pergunta como saber se essa guia não foi rebaixada sem autorização?

  • sem candidato24/04/2026, 10:49:04

    Mais se a via pública já for proibido estaciona como nos vídeo acima.

  • sem candidato24/04/2026, 10:59:14

    O guarda perdido como sempre kkkk

  • sem candidato24/04/2026, 11:02:37

    Um diz uma coisa e o outro diz outra coisa 😂😂😂😂 tamos lascado

  • sem candidato24/04/2026, 11:27:46

    Nessa explicação do agente do Detran se o comerciante tiver uma boa influência na prefeitura ele poderá inviabilizar o estacionamento de uma quadra inteira

  • sem candidato24/04/2026, 11:44:31

    Em resumo: nem as autoridades competentes concordam… Brasil sendo Brasil

  • sem candidato24/04/2026, 12:42:01

    Para vocês entenderem: quem estacionar sem ser cliente, NÃO PODE SER MULTADO, mas por ser área privada, o comerciante pode chamar um guincho particular para retirar o carro! Então, evitem estacionar.

  • sem candidato24/04/2026, 12:58:28

    Que honra com esse agente, maior fonte de conhecimento não há! Parabéns👏👏👏

  • sem candidato24/04/2026, 13:49:23

    Pronto. Nem eles sabem o que pode ou não. Maravilha. Meu Pernambuco é uma onda.

  • sem candidato24/04/2026, 14:20:50

    Contrato 302/2008 se não estou enganado, o estacionamento para ser privado deve ter uma entrada e uma saída, se a guia for rebaixada a vaga é pública, salvo caso específico onde o estabelecimento oferece atendimento a saúde humana ou animal. O bloqueio de vagas na calçada é passível de multa e recolhimento do objeto e devolução realizada apenas após pagamento das taxas

  • sem candidato24/04/2026, 14:47:19

    Detran não sabe de nadaaaaaaa

  • sem candidato24/04/2026, 15:03:56

    Uma loja pra ter estacionamento privado precisa de uma entrada e uma saída igual a garagem normal, aí sim dentro deste espaço é estacionamento privado. Se fizer vaga de carro acompanhando o terreno QUALQUER UM PODE ESTACIONAR, seja cliente ou não!

  • sem candidato24/04/2026, 15:44:36

    Rebaixou pode qualquer pessoa estacionar na vaga

  • sem candidato24/04/2026, 18:14:05

    Apaga essa postagem para não confundir o povo.

  • sem candidato24/04/2026, 19:14:03

    Isso virou palhaçada o Procon falar uma coisa o detran fala outra eu consumidor fica sem saber qual seguir

  • sem candidato24/04/2026, 20:38:02

    Faz uma reportagem que deixa mais dúvidas do que antes. Nada conclusivo.👎🏼

  • sem candidato24/04/2026, 21:03:45

    Dica para quem está em dúvida: ler a legislação e verificar por si própria.

  • sem candidato24/04/2026, 22:45:04

    Parabéns isso mesmo....ao Detran pela aula 👏👏👏👏

  • sem candidato25/04/2026, 01:37:58

    Em Recife, enfrentamos também o " loteamento " de vias públicas por flanelinhas. Em alguns bairros, como em Santo Amaro, por exemplo, nas imediações do Hospital Oswaldo Cruz e da sede da CTTU, cones e outros objetos isolam vagas para estas pessoas.

  • sem candidato25/04/2026, 11:19:08

    Aqui no meu bairro eles colocam os cones na frente e detalhe, não é garagem

  • sem candidato25/04/2026, 23:00:39

    O secretário está errado. Se for proibido estacionar na via, onde há o rebaixamento do meio fio, o estacionamento é privativo. Caso fosse livre estacionar nessa mesma via, aí sim o estacionamento poderia ser utilizado por qualquer pessoa.

  • sem candidato26/04/2026, 03:34:59

    @thiago_buarque kkkkkk

  • sem candidato26/04/2026, 06:25:45

    @gabriel_piccolo

  • sem candidato26/04/2026, 11:13:15

    E os baldes, propriedade dos flanelinhas para clientes exclusivos?

  • sem candidato27/04/2026, 03:01:08

    Nos bairros do subúrbio do Recife e RMR, existe uma "privatização" em plena via pública e nenhuma instituição de trânsito faz nada! Na lei, tudo é lindo - Na prática, os "donos" são os moradores! São clones, madeiras, placas e até plantas "guardando" as vagas.

  • sem candidato27/04/2026, 11:00:06

    O pior é a questão dos franelinhas e ninguém faz nada. No Recife o cidadão paga a zona azul e tem um agente de trânsito pra multar caso não tenha pago. Mas não tem um guarda pra impedir que o cidadão seja extorquido por um franelinha. Município arrecada e não dá retorno. Agora a @globopernambuco @ne1.globo deveriam fazer uma matéria sobre isso. Em Porto de galinhas foi maior escândalo porque barraqueiros estavam cobrando por cadeiras que eram deles, mas e os franelinhas estão cobrando por que? Qual serviço que é prestado? Até quando um cidadão vai ser cobrado 10 ou 20 reais para não ter seu carro danificado ao estacionar o carro em uma rua pública?

    Crítica à cobrança de franelinhas e falhas da gestão municipal do Recife na fiscalização e regulação do estacionamento, apontando cobrança injusta por vagas públicas e falta de retorno para o cidadão.

  • sem candidato27/04/2026, 11:20:44

    Discordo

  • sem candidato27/04/2026, 11:21:05

    A Prefeitura não poderia ter autorizado o r baixamento

    Crítica irônica à Prefeitura por suposta autorização de um recuo/estacionamento que favorece imóveis, sugerindo falha de gestão na cidade e impacto sobre o trânsito do Recife.

  • sem candidato27/04/2026, 16:13:50

    Kkkkkkkkkkkk melhor matéria @tvglobo no começo eu não entendi e no final, parecia que tava no começo

  • sem candidato27/04/2026, 19:36:28

    O Anselmo se equivocou o guarda quem está certo. O agente fala SE HOUVER vaga na rua e permissão de estacionar HAVENDO no meio fio, quando existe o rebaixamento do próprio e usa logradouro público sim, você pode estacionar. Logo SE NÃO HOUVER uso de logradouro público você não pode estacionar e se estacionar é multa. Tem um comentário aí com a norma no CONTRAN, vejam nele e prestem atenção no "SE" o guarda mais que certo até exemplificou.

  • sem candidato29/04/2026, 00:31:38

    O agente de trânsito falando o que não entende. Com certeza ele não leu os códigos corretamente. Resultado final: Reprovado!!!

  • sem candidato30/04/2026, 13:30:24

    Ou seja, o agente do Detran passou vergonha e não sabe de nada. Zero supresa com isso. Eles só sabem aplicar multa mesmo, não entendem de legislação

  • sem candidato01/05/2026, 02:06:40

    A verdade é que os dois explicaram muito mal a regra

  • sem candidato01/05/2026, 14:46:35

    O agente descreveu exatamente como diz a norma citou inclusive a legislação que traz este conceito. Na segunda parte foi mencionado algo que desconheço que exista em lei federal e o entrevistado não citou de qual lei ou amparo legal ele obteve essa informação.

  • sem candidato06/05/2026, 17:39:56

    Antes eu tinha dúvida, agora, voltei pro antes!!!

  • sem candidato07/05/2026, 16:57:44

    O agente de trânsito, claramente entendedor da legislação, dá a informação correta. Em seguida, vem o secretário municipal, cargo de indicação política, claramente desconhecedor da lei, e fala um monte de asneira. 🙃🇧🇷

  • sem candidato14/05/2026, 09:35:46

    O nome disso é prevaricação, crime previsto, mas a lei não vale pare polícia né 🤷

  • sem candidato22/05/2026, 00:02:28

    👏👏👏parabéns primeiro vídeo explicando com clareza e seriedade

  • sem candidato22/05/2026, 00:58:04

    O repórter perguntou uma coisa pro agente e outra coisa pro especialista em direito do consumidor. 1ª pergunta: o estabelecimento comete?... 2ª pergunta: o consumidor pode estacionar? Tinha que perguntar a mesma coisa pros dois.

  • sem candidato22/05/2026, 13:30:03

    Secretário está correto ! Agente e muito e burro 😂

  • sem candidato22/05/2026, 17:08:15

    Dá série complicando o que estava descomplicado. Resumo, a farmácia não pode colocar placas ou cones, tampouco utilizar o estacionamento exclusivamente para clientes, ainda que esteja em frente a sua loja. Exceção, se o estacionamento fosse num lote exclusivo da farmácia. Pronto. Só isso. Nada mais, Juvenal.

  • sem candidato22/05/2026, 21:23:45

    “Fiquei com uma dúvida sobre essa situação. No meu caso, o imóvel possui guia rebaixada e uma área na frente destinada a estacionamento de clientes, mas essa área fica dentro do terreno do estabelecimento, não na rua nem na área de circulação de pedestres. Mesmo sendo uma área privada, aberta na frente do comércio, eu posso restringir a entrada de pessoas que não são clientes? Posso colocar placas e cones para impedir que utilizem o espaço sem autorização? Ou, pelo fato de existir guia rebaixada e acesso aberto, qualquer motorista teria direito de estacionar ali? Gostaria de entender qual é o limite entre área pública e estacionamento privado nesse tipo de situação.”

  • sem candidato24/05/2026, 00:54:41

    Que mico 😂😂

  • sem candidato25/05/2026, 03:46:32

    Esse agente tem que tomar um chá de bússola pra se orientar 😂😂😂😂

  • sem candidato26/05/2026, 03:02:00

    Esqueceram de combinar…