Homicídios e julgamentos de alta repercussão
7 posts · 0 sub-temas nos comentários · atualizado em 26/05/2026, 07:22:10
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O copiloto Mayky Fernandes dos Santos foi condenado a 52 anos e quatro meses de prisão, na noite desta quinta-feira (21), por ordenar o assassinato da comissária de bordo Dinoráh Cristina Barbosa da Silva, de 35 anos. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Paulista, na Região Metropolitana do Recife. Dinoráh foi morta em 24 de outubro de 2019, em sua residência no bairro de Maranguape II, no município de Paulista. Na ocasião, dois homens invadiram a casa e atiraram contra a comissária, que morreu no local. O crime foi presenciado pela mãe e filha da vítima, que não foram feridas. O caso envolveu dez réus, tendo o julgamento dos executores e intermediários em 2024, e chegou ao fim neste ano com a condenação de Mayky Fernandes, que na época era ex namorado da vítima.
O julgamento hoje coloca frente a frente, ainda que por videoconferência, o ex-copiloto Mike Fernandes, apontado como o mentor intelectual de um crime que chocou Pernambuco. Para a família da vítima, a condenação de quem ocupava uma posição de confiança na aviação, mas que teria orquestrado a morte da própria companheira e do bebê, é a etapa final de uma longa busca por justiça. #noticias #jornalismo #record #sistemaopinião #informação #tvguararapes
Caso Dinorah: mandante do crime é julgado em Paulista. Veja mais informações na reportagem acima. #tvtribunape #jornaldatribuna2ªedição
Julgamento do homem apontado como mandante da morte da comissária de voo Dinorah Cristina Barbosa da Silva acontece nesta quinta-feira (21), no Fórum de Paulista, no Grande Recife. O crime, ocorrido em 2019, chocou o estado pela brutalidade. A vítima foi morta dentro de casa, na frente da mãe e da filha de apenas 8 meses. A família segue cobrando justiça.
Quase 30 anos após o caso, o Tribunal do Júri de Serra Talhada, analisou na manhã desta terça-feira (19), uma tentativa de homicídio marcada por acusações, versões conflitantes e um histórico de violência doméstica. O réu, Cosme Cândido da Silva, conhecido como “Inaldo”, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por tentar matar a ex-companheira, Alcilene Viana de Souza Lima e absolvido pelo conselho de sentença. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu em 20 de fevereiro de 1998, na Fazenda Saco, zona rural do município de Serra Talhada. Segundo os autos do processo, Cosme teria chegado armado à residência onde a vítima estava. Após um desentendimento relacionado ao fim do relacionamento, ele deixou o local, mas retornou cerca de uma hora depois e efetuou disparos de arma de fogo em direção à casa. Na ocasião, Alcilene foi atingida nas costas, socorrida às pressas e sobreviveu. Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu que o conjunto de provas reunido ao longo do processo comprova a intenção de matar. Para a acusação, testemunhos, laudos e a própria dinâmica do crime reforçam a tese de tentativa de homicídio. Em sua fala, o promotor responsável pelo caso, Dr. Samuel Fernandes, destacou que atua diretamente em processos envolvendo violência contra a mulher e afirmou que não sustentaria uma acusação sem elementos concretos. A acusação também chamou atenção para o fato de o acusado ter retornado armado ao local após a discussão e efetuado três disparos, dois deles atingindo a vítima. “Eu não vou sustentar aqui uma acusação sem prova, mas também não conseguiria dormir sabendo que havia elementos fortes e eu pedi absolvição. O sertão ainda vive uma realidade muito machista e as mulheres sofrem diversos tipos de violência”, declarou o promotor de justiça. Já o advogado de defesa Dr. Jailson Araujo, apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Em sua tese, ele afirmou que o réu reconheceu ter atirado contra a porta da residência, mas negou qualquer intenção de matar a ex-companheira. 📲 Leia a matéria completa no Farol 🔗 Link na bio e nos stories
O Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, absolveu na terça-feira (12) Milton Nazário Coutinho, acusado de matar a companheira, Ivonete Maria da Silva, utilizando uma armadilha elétrica improvisada na zona rural do município. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime teria ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2024, no Sítio Três Paus, na área rural de Carpina. De acordo com as investigações, Milton Nazário teria energizado trilhos metálicos ligados a uma extensão elétrica improvisada e enrolado o material em uma peça de roupa. Conforme os autos do processo, Ivonete teria tocado no objeto e sofrido uma descarga elétrica fatal, morrendo ainda no local. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o acusado agiu com intenção de matar e utilizou meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa da vítima. A perícia apontou alterações nos fios de cobre da extensão elétrica, indicando modificações para ampliar a condução de energia na estrutura. A defesa apresentou tese de negativa de autoria e pediu, de forma subsidiária, a retirada das qualificadoras atribuídas ao réu. Após votação secreta, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria dos votos, absolver Milton Nazário da acusação de homicídio contra a companheira. O acusado estava preso preventivamente desde a época do caso, após ser autuado em flagrante e passar por audiência de custódia. Após a decisão do júri, a Vara Criminal da Comarca de Carpina expediu alvará de soltura em favor do réu. O julgamento aconteceu no Fórum Dr. José Gonçalves Guerra e foi presidido pelo juiz Rafael Costa Vasconcelos Santos. A acusação foi conduzida pelo promotor Vinícius Araújo. 📝 Post por Guilherme Camilo 📸 Reprodução
Após mais de 27 anos, o Tribunal do Júri da Comarca de Serra Talhada absolveu quatro acusados de participação em um homicídio ocorrido em 22 de janeiro de 1998. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5), durante julgamento realizado no Fórum Juiz Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva. Segundo a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a legítima defesa de terceiro em favor de Edmilson Lima de Sá, absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Já os réus Edmilson Lima de Sá, Edílson Lima de Sá e Francisca Lima de Sá foram absolvidos por insuficiência de provas, conforme o artigo 386, inciso VII, do mesmo código. O caso teve origem a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco por homicídio simples. Durante os debates em plenário, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos acusados. Para Ednilson, o órgão ministerial entendeu que houve legítima defesa de terceiro. Em relação aos demais réus, o Ministério Público sustentou ausência de provas suficientes para condenação. Ainda conforme a decisão judicial, o acusado Ernando Gonçalves da Silva teve a punibilidade extinta em razão de seu falecimento, nos termos do artigo 107 do Código Penal. Na sentença, o magistrado destacou que a decisão seguiu a soberania do Conselho de Sentença, prevista na Constituição Federal. Com isso, foi determinado o levantamento imediato de eventuais restrições judiciais existentes em nome dos acusados absolvidos. As partes renunciaram ao direito de recorrer ainda em plenário, fazendo com que a sentença transitasse em julgado imediatamente após a leitura da decisão. 📲 Leia a matéria completa no Farol 🔗 Link na bio e nos stories ✨ 15 anos dedicados à notícia 🗞️ Denúncia ou sugestão? 📩 Fale com o Farol 🗼 ☎️ (87) 99981-2171
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